A Secretaria do Trabalho, através da Portaria 373, regula a marcação de ponto através de sistemas alternativos de registro de ponto. Ou seja, os equipamentos que são utilizados para marcar eletronicamente as saídas e chegadas dos colaboradores.
A portaria então, estabelece regras que devem ser seguidas nesses sistemas.
De acordo com a lei, as organizações que possuem 20 colaboradores ou mais, devem gerenciar as jornadas de trabalho. Ou seja, os horários dos funcionários precisam ser acompanhados para que não ocorram excessos, além também de ser uma maneira prática de garantir os direitos dos colaboradores e seus empregadores.
Ao registrar os horários em um sistema eletrônico, é possível garantir uma maior tranquilidade para todos os envolvidos. Confira neste artigo, muito mais sobre a portaria 373.
O que é a Portaria 373 do MTE?
A principal preocupação do MTE é o respeito à jornada de trabalho, tanto para as organizações quando para os colaboradores.
Ter no ambiente empresarial, equipamentos que comprovem a pontualidade dos colaboradores e se as horas trabalhadas são pagas corretamente, é indispensável.
Tudo isso evita problemas na hora de pagar as horas extras, atrasos descontados em folha e outros problemas.
A Portaria 373 do MTE regulamenta, desde 2009, que as empresas com 10 funcionários ou mais registrem seu ponto de forma eletrônica. Ou seja, é essencial que as empresas utilizem um relógio de ponto homologado pelo Inmetro, o que não é algo acessível à todas as organizações.
Mas, a Reforma Trabalhista alterou para 20 a quantidade mínima exigida de colaboradores.
Com essa atualização, outros sistemas passaram a ser aceitos. A propósito, a Portaria 373 é reconhecida por ser do MTE porque na época o órgão ainda existia, e atualmente foi transformado em Secretaria do Trabalho.
Ao utilizar um software capaz de acompanhar toda a jornada de trabalho, toda a gestão de ponto é automatizada, abrangendo todos os funcionários da organização, incluindo os que trabalham home office.
Do que se trata a Portaria 373 do MTE?
A Secretaria do Trabalho é a principal responsável pelos registros de horários de entrada e saída dos colaboradores nas empresas. Para uma fiscalização eficaz, foi criada a Portaria 373, que se trata do uso de sistemas alternativos para o ponto eletrônico, que as empresas devem seguir.
Através dessa Portaria, as empresas podem adotar sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho, desde que estes sejam autorizados por uma Convenção ou um Acordo Coletivo de Trabalho.
Ou seja, a substituição do relógio de ponto por um sistema alternativo, é necessário que haja um acordo coletivo, entre funcionários e organização. Somente após essa decisão, a Portaria passa a valer. Então, não basta somente o RH decidir por si próprio, sendo necessário comunicar sua decisão e chegar a um acordo junto aos colaboradores.
Vantagens da Portaria 373
Inicialmente, atender a todas as exigências da portaria pode parecer algo desnecessário. Mas, na realidade, a Portaria 373 evita que o Departamento Pessoal enfrente vários problemas.
Quando a gestão do ponto é realizada de forma eletrônica, são evitados vários erros comuns humanos, além também do retrabalho.
Existem diversos benefícios quando as empresas adotam um sistema de ponto eletrônico, dentre elas estão:
- Evita as ausências constantes dos colaboradores;
- Garante que as marcações de ponto sejam feitas na hora certa;
- Prova e protege a empresa de processos trabalhistas;
- Garante uma gestão eficaz das horas extras, antes que se acumulem.
Um outro grande benefício é que não é necessário que o colaborador esteja presente na sede da empresa ou na filial para bater seu ponto. Os colaboradores podem registrar no celular, onde quer que estejam.
Muitos desses aplicativos disponíveis permitem até mesmo o reconhecimento facial, o torna ainda mais prático para o colaborador e a empresa.
O que diz a Lei sobre a marcação de ponto no celular?
A marcação de ponto através do celular é permitida, desde que o sistema utilizado pela empresa atenda a Portaria 373. Para estar dentro da lei, o sistema de ponto utilizado precisa atender os Artigos 1 e 2 que abordam:
“O colaborador deve ter disponível, até o momento do pagamento de sua remuneração, referente ao período em que a frequência estiver sendo aferida, as informações sobre as ocorrências que alterem sua remuneração, principalmente em função do sistema alternativo de ponto.”
Além disso, na hora de contratar esse tipo de serviço é essencial ter atenção, pois muitas empresas afirmam estar de acordo com a Portaria 1510 sobre aplicativo de celular, o que é impossível, pois essa portaria se refere somente ao uso do relógio de ponto homologado.
Registrar o ponto no celular é seguro?
Ao optar por um fornecedor de confiança, sem dúvidas você terá um registro de ponto no celular com total segurança e garantia.
Mas, é indispensável ter atenção a alguns pontos, sendo essa uma modalidade diferente permitida pela Portaria 373 da MTE.
O ponto eletrônico através do celular é bom o prejudicial para o funcionário?
Com a implementação da Portaria 373, o tradicional relógio de ponto pode ser dispensado, permitindo a aquisição de novos sistemas, como por exemplo um sistema eletrônico no próprio celular do colaborador.
A jornada então passa a ser acompanhada de perto, sem que a empresa precise realizar um grande investimento em infraestrutura, possibilitando todo o trabalho de marcação de ponto através dos celulares, com funções como o reconhecimento facial, por exemplo.
O ponto eletrônico através do celular é uma excelente opção para os colaboradores que trabalham em home office ou fora da empresa. Assim também como os profissionais do RH, que não precisam mais avaliar tudo nem se preocupar com o excesso de retrabalho.
Sem um sistema eletrônico de marcação de ponto, o colaborador acaba sofrendo com a contagem inadequada das horas, se surpreendendo no fim do mês com os descontos aplicados nas horas que não foram registradas.
Além também de ser difícil receber pelas horas extras, pois não haverá como comprovar essa jornada de trabalho.
Conclusão
Pelas razões que você encontrou aqui, o ponto eletrônico regulamentado pela Portaria 373 do MTE, essa é uma opção altamente benéfica para os colaboradores.
Com uma relação transparente, os colaboradores melhoram cada vez mais seu desempenho, beneficiando também a corporação.