Publicada em agosto de 2009 pelo então Ministério do Trabalho, a Portaria 1510 aborda o uso do ponto eletrônico para controle da jornada de funcionários e colaboradores.
Essa portaria, conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, foi a responsável pela regulamentação do monitoramento do ponto eletrônico, assim também como dos sistemas de controle de jornada de acordo com as tecnologias da informação.
Mesmo que o Artigo 74 da CLT permita o registro manual ou mecânico do ponto, nem todas as empresas possuem mão de obra ou tempo disponível para monitorar a jornada de seus colaboradores de forma manual, através de planilhas e controles em folha.
O valor dessa operação manual a médio e curto prazo é superior à implementação de um sistema digital, o que, portanto, através da Portaria 1510 intituiu a obrigatoriedade do ponto eletrônico.
Mas, quais foram as mudanças implementadas através dessa Portaria? Continue lendo e saiba tudo!
Portaria 1510 – O que é e como ela surgiu?
Antes da aprovação da portaria pelo MTE, qualquer forma de controle de ponto era aceita, ou seja, desde uma anotação em um livro de ponto até mesmo o uso de planilhas no computador.
Tudo isso era possível, pois a consolidação das Leis Trabalhistas ainda não especificavam nada sobre o assunto, e após a aprovação da CLT em 1943, não restaram opções.
Com isso, chega a Portaria 1510 que regulamenta as características e funcionalidades que um sistema de controle de ponto deve possuir para realmente ser relevante para o Ministério do Trabalho.
Esses equipamentos precisam ser capazes de armazenar dados de registro de ponto dos colaboradores e possuírem segurança suficiente para evitar qualquer tipo de alteração nas informações originais armazenadas.
Para que o sistema realmente seja eficaz, é necessário possui um Registrador de Ponto Eletrônico, ou REP, atrelado a ele.
Com isso, esse REP precisa cumprir algumas especificações, como por exemplo:
- Emitir um documento fiscal;
- Controlar a jornada de trabalho do funcionário;
- Registrar a jornada de trabalho do funcionário.
O objetivo do Ministério do Trabalho através da Portaria era manter os direitos dos colaboradores com relação às horas extras e o excesso de carga horária.
Por essa razão, mesmo com a existência de uma forma para controle do registro de ponto, foi criada a Portaria 1510 e com ela, não é possível alterar ou excluir as inormações, o que garante a confiabilidade dos dados armazenados no sistema.
Lei do Ponto Eletrônico
Como dito anteriormente, a Portaria 1510 foi criada para garantir a credibilidade e precisão da jornada de trabalho, evitando a grande quantidade de erros e rasuras que as planilhas preenchidas manualmente costumam apresentar e que impactam de forma direta na remuneração dos colaboradores.
Com isso, as principais exigências dessa lei com relação ao sistema de registro de ponto eletrônico são:
- Não definir um horário para marcação de ponto;
- Não permitir que o ponto seja marcado automaticamente, com horários prédeterminados ou definidos por contrato;
- Não é permitido autorizar previamente um registro de horas extras no ponto;
- Não deve haver nenhum software ou dispositivo capazes de alterar os dados do REP.
Mas, o que é o REP e quais são suas exigências?
O REP nada mais é do que o relógio de ponto, onde os colaboradores registam de forma simples e eficaz seus horários de entrada e saída no trabalho. É um aparelho simples que fica na parede, logo na entrada da empresa.
Existem várias opções de pontos eletrônicos que funcionam com diversas tecnologias capazes de identificar o tempo de permanência do funcionário na empresa.
O REP deve emitir um comprovante de marcação de ponto, de qualquer forma, para que assim o funcionário tenha controle sobre sua própria jornada de trabalho.
Um item de grande importância da Portaria 1510 do TEM é que o REP deve estar disponível no local de trabalho.
Para funcionar adequadamente dentro das regras exigidas pela portaria, é importante que o REP siga algumas especificações técnicas, como por exemplo:
- O relógio deve conter uma bateria capaz de fazê-lo funcionar de forma ininterrupta por 1.440 horas, até mesmo em caso de queda de energia;
- A contagem deve ser feita em tempo real;
- O painel precisa especificar a data e o horário corretos, com minutos e segundos especificados;
- Deve conter uma impressora em bombina de papel, permitindo a impressão dos comprovantes com duração de cinco anos no mínimo;
- O equipamento REP precisa ter registro no Ministério do Trabalho.
Além dessas, existem ainda outras exigências, como por exemplo, o REP não pode estar conectado a qualquer outro dispositivo ou a marcação de ponto deverá ser suspensa até que este dispositivo seja desconectado. Essa é uma ação necessária, para evitar possíveis fraudes.
Homologação do Ministério do Trabalho
Além de tudo o que já foi falado, a portaria 1510 do MTE também trata o processo de validação do SREP e do REP com os órgãos responsáveis. Ou seja, antes de contratar qualquer empresa para fornecer o serviço, é essencial se certificar de que o que está adquirindo é homologado pela Secretaria do Trabalho.
Resumidamente, o REP e o SREP passam por uma inspeção de um órgão autorizado e credenciado pelo MTE para realização de todos os testes necessários para determinar se o equipamento está de acordo com tudo o ´que a portaria 1510 exige.
Controles de ponto aceitos pela portaria 1510
Atualmente existem 4 tipos de controles de ponto, que você conhecerá abaixo para conseguir identificar o que melhor se encaixa para sua empresa, confira:
- Controle Manual
O controle manual inclui a assinatura do colaborador em um documento, sendo essa a forma mais antiga e mais utilizada nas pequenas empresas, por seu custo-benefício.
Trata-se de uma folha de ponto ou planilha onde o colaborador anota os horários de entrada e saída, além dos intervalos, de forma simples.
- Ponto mecânico
Esse modelo é o famoso “bater ponto”, pois trata-se de um relógio cartográfico onde o colaborador registra o horário através de uma ficha de papel que deve ser inserida no equipamento.
Essa ficha, ao ser inserida registra o horário através de furos, carimbo ou transcrição. Essa marcação nem sempre é precisa, pois a tinta borra e os registros podem acabar se misturando.
- Ponto eletrônico
Este é o modelo REP falado neste conteúdo, sendo a forma mais tradicional que pode ser utilizada em uma corporação.
Quando comparada às outras formas de controle, essa solução é sem dúvidas a mais prática com relação a confiabilidade das informações registradas dos colaboradores, além da facilidade de uso, pois não exige fichas, folhas ou planilhas.
Através deste método, o colaborador registra entregas e saídas inserindo sua senha de uso pessoal, cartão de aproximação ou leitura da impressão digital.
Conclusão
É impossível, nos dias atuais, imaginarmos os funcionários do Departamento Pessoal indo de mesa em mesa em uma empresa para recolher as assinaturas do livro de ponto, não é mesmo?
Além de ser um grande desperdício de tempo, existem, como citamos aqui, diversas formas amis eficazes de realizar esse trabalho.
Além de otimizar os processos internos, a tecnologia evita as fraudes.
O objetivo principal do MTE com as mudanças propostas pela portaria 1510 é proteger os direitos do trabalhador com relação às horas extras e a carga horária excessiva, evitando a alteração desses dados e garantindo total segurança para o trabalhador e a corporação.