Além de afastar o trabalhador do convívio social e familiar, o trabalho noturno causa uma série de prejuízos à saúde humana graças à privação de sono. Como consequência, um maior desgaste físico e mental.
Por isso, em seu artigo sétimo, inciso IX, a Constituição Federal garante aos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração de trabalho noturno superior à
do diurno.
De acordo com a legislação, para os trabalhadores urbanos, é considerado noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5 horas do dia
seguinte.
Enquanto os trabalhadores rurais iniciam sua jornada às 21 horas e a encerram às 5 horas do dia seguinte, os trabalhadores da pecuária realizam suas
atividades entre as 20 horas e as 4 horas do dia seguinte.
Particularidades do adicional noturno:
- No turno do dia, uma hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos do período noturno
- O empregado recebe uma taxa extra de 20% em sua remuneração sobre o valor da hora trabalhada
- Caso a jornada não exceda um período de 4 horas, não é necessário intervalos para repouso
Para os trabalhadores urbanos, o adicional noturno é de 20% sobre cada hora trabalhada. Já para os trabalhadores rurais, o adicional noturno é de no mínimo 25%. O adicional conta também sobre os demais direitos trabalhistas.
Intervalos durante o período noturno
Diferente do intervalo dos trabalhadores diurnos, o intervalo dos trabalhadores noturnos varia de acordo com a duração da jornada de trabalho.
Para quem trabalha até quatro horas por noite, não há necessidade de intervalo. Se realizado entre quatro e seis horas, o intervalo é de 15 minutos. Agora, se a jornada excede seis horas, o descanso deve ter entre uma e duas horas.
Calculando o adicional noturno
Apesar de ter apenas 52 minutos e 30 segundos, a hora noturna deve ser paga integralmente ao trabalhador. Com a redução do tempo, a jornada de oito horas diurnas equivale a sete horas no período noturno.
Para calcular a remuneração do trabalhador noturno, basta acrescentar às horas trabalhadas o adicional noturno de 20%.
Por exemplo:
Considere um salário de R$ 1.000 e uma jornada mensal de 220 horas.
Valor da hora = Remuneração mensal x Jornada mensal
R$ 1.000 / 220 horas = R$ 4,54 por hora
Valor do adicional noturno por hora = Valor da hora trabalhada x 20%
(adicional noturno)
R$ 4,54 * 20% = R$ 0,90
Valor da hora noturna = Valor da hora + Valor do adicional noturno por hora
R$ 4,54 + R$ 0,90 = R$ 5,44
Remuneração noturna mensal = Valor da hora noturna x Jornada mensal
R$ 5,44 * 220 horas = aproximadamente R$ 1.200
É importante ressaltar que o adicional noturno e as horas extras noturnas
também são contabilizadas sobre os demais benefícios trabalhistas:
– Férias
– 13º salário
– FGTS
– Aviso prévio
– Repouso semanal remunerado
– INSS
Hora extra noturna
Atente-se também à hora extra noturna, calculada de maneira diferente da hora extra convencional. Primeiro, calcula-se o valor da hora trabalhada pelo funcionário. Depois, adiciona-se os 20% do adicional noturno sobre as horas trabalhadas e, na sequência, mais 50% referentes à hora extra.