Gerir os horários de trabalho dos colaboradores é um dever das empresas que, de acordo com a CLT, possuam 20 ou mais funcionários formais, onde o colaborador deve ser dispensado em algumas situações, onde a própria legislação permite que o colaborador seja isento do registro de ponto.
Continue lento este artigo e conheça os critérios do Artigo 62 para isenção do registro de ponto e quais funcionários estão dispensados desse registro.
O que diz a lei sobre o controle de ponto?
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
- 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
- 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A CLT também contém informações importantes acerca da dispensa da isenção do controle de ponto, conforme o Artigo 62:
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
III – os empregados em regime de teletrabalho.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
As leis estão em constante atualização para acompanhar a evolução da sociedade o relógio cartográfico.
Não foi até 1989 que alguns pontos do CLT foram alterados, incluindo as regras relativas ao controle de pontos. Nesse ponto, o artigo também incluía meios manuais e eletrônicos, como vimos acima.
Com o avanço da tecnologia, os relógios eletrônicos estão muito mais modernos. Assim, a lei tem respaldo em duas portarias do Ministério do Trabalho, 1510 e 373.
Tipos de marcação de ponto
- Ponto manual
Na maioria das vezes, o controle de tempo manual ocorre nos livros de ponto. O livro de horas nada mais é do que um caderno em que os funcionários anotam com uma caneta seus intervalos, pausas e refeições.
Essa modalidade é a menos recomendada, afinal está sujeita a exclusões, erros e até fraudes! Isso porque, de fato, é praticamente impossível verificar a veracidade dessas informações.
- Ponto mecânico
O controle mecânico de pontos é mais conhecido como ponto cartográfico. Para registrar a hora, o funcionário insere um cartão de papel em um dispositivo mecânico que imprime a hora.
Esta forma de controle era freqüentemente usada no passado. No entanto, ele tem as mesmas desvantagens que a sincronização manual e também está sujeito a fraudes. Além disso, se o aparelho parar de funcionar, a empresa deve controlá-lo manualmente.
- Ponto eletrônico
O relógio de ponto é para o funcionário marcar o tempo e registrar sua jornada para que a empresa fique no controle. O REP, cronômetro físico eletrônico conectado à rede elétrica, necessita do sistema de registro eletrônico de horas (SREP), sistema que recebe e processa os set points.
Desta forma, o REP coleta os pontos e o SREP converte esses tags em dados que fazem parte da jornada do funcionário. Este é o relógio de ponto, que é regido pelo Regulamento 1510, de que falamos um pouco antes.
- Biometria
O ponto biométrico é um modelo que usa um leitor biométrico, ou seja, ele captura a impressão digital do funcionário. Para criar o relógio de ponto, o funcionário deve posicionar seu dedo cadastrado de forma que o relógio leia sua impressão digital e registre os horários.
- Magnético
O nome pode parecer confuso, mas o ponto magnético é bastante simples. Todo funcionário possui um cartão magnético e deve trazê-lo próximo ao representante para registro de entrada, saída e intervalo para refeição.
Uma desvantagem desta forma de identificação é que se a carteira de identidade do funcionário for perdida, o RH deve registrar o registro de tempos manualmente.
Então, quando o funcionário está isento do registro de ponto?
De acordo com a lei, os colaboradores isentos do registro de ponto são os que trabalham nas seguintes condições:
- Em home office;
- Em atividades externas e incompatíveis com horários determinados;
- Colaborador que ocupa cargo efetivo como gestor e que recebe 40% adicional em seu salário;
É importante destacar, no entanto, que a lei declara que eles não têm a obrigação de entender. Porém, se a empresa exigir que esses funcionários agendem horário para controlar a viagem, eles devem seguir as regras da empresa.
Cuidados essenciais para a isenção do registro de ponto
É importante destacar que a lei isenta os colaboradores citados acima da marcação de ponto, mas não impede que o gestor que deseje realizar a marcação, a faça. Existem diversos cuidados e importantíssimos que devem ser feitos com relação à isenção, como por exemplo:
- A gestão do ponto deve sempre estar atualizada;
- O controle de ponto para colaboradores em home office deve ser realizado via aplicativo;
- É necessário utilizar um sistema de gestão de registro de ponto para os colaboradores que trabalham externamente;
- É necessário alinhar a necessidade do uso do controle de ponto para os colaboradores em cargos de confiança;
- A jornada de trabalho precisa ter horários pré-estabelecidos.
O home office, por corresponder a uma nova previsão da CLT, que só surgiu a partir de 2017, deve ser tratado com cautela. Ao alternar entre o teletrabalho e o trabalho pessoal, é interessante acompanhar as coisas.
Este controle deve ser mantido nas situações em que o funcionário já tenha prestado serviços da mesma forma que pessoal da empresa e seja temporário ou permanente transferido para a sede.
Conclusão
Mesmo com a isenção, é possível realizar o controle de forma adequada e eficaz através de um sistema de controle digital, que permitirá a marcação de qualquer lugar onde o colaborador esteja, garantindo assim a segurança dele e dos gestores da empresa.