Gerir os horários de trabalho dos colaboradores é um dever das empresas que, de acordo com a CLT, possuam 20 ou mais funcionários formais, onde o colaborador deve ser dispensado em algumas situações, onde a própria legislação permite que o colaborador seja isento do registro de ponto.

Continue lento este artigo e conheça os critérios do Artigo 62 para isenção do registro de ponto e quais funcionários estão dispensados desse registro.

O que diz a lei sobre o controle de ponto?

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           

  • 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 
  • 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. 
  • 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A CLT também contém informações importantes acerca da dispensa da isenção do controle de ponto, conforme o Artigo 62:

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: 

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

III – os empregados em regime de teletrabalho.

Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). 

As leis estão em constante atualização para acompanhar a evolução da sociedade o relógio cartográfico.

Não foi até 1989 que alguns pontos do CLT foram alterados, incluindo as regras relativas ao controle de pontos. Nesse ponto, o artigo também incluía meios manuais e eletrônicos, como vimos acima.

Com o avanço da tecnologia, os relógios eletrônicos estão muito mais modernos. Assim, a lei tem respaldo em duas portarias do Ministério do Trabalho, 1510 e 373.

Tipos de marcação de ponto

  • Ponto manual

Na maioria das vezes, o controle de tempo manual ocorre nos livros de ponto. O livro de horas nada mais é do que um caderno em que os funcionários anotam com uma caneta seus intervalos, pausas e refeições.

 

Essa modalidade é a menos recomendada, afinal está sujeita a exclusões, erros e até fraudes! Isso porque, de fato, é praticamente impossível verificar a veracidade dessas informações.

  • Ponto mecânico

O controle mecânico de pontos é mais conhecido como ponto cartográfico. Para registrar a hora, o funcionário insere um cartão de papel em um dispositivo mecânico que imprime a hora.

Esta forma de controle era freqüentemente usada no passado. No entanto, ele tem as mesmas desvantagens que a sincronização manual e também está sujeito a fraudes. Além disso, se o aparelho parar de funcionar, a empresa deve controlá-lo manualmente.

  • Ponto eletrônico

O relógio de ponto é para o funcionário marcar o tempo e registrar sua jornada para que a empresa fique no controle. O REP, cronômetro físico eletrônico conectado à rede elétrica, necessita do sistema de registro eletrônico de horas (SREP), sistema que recebe e processa os set points.

Desta forma, o REP coleta os pontos e o SREP converte esses tags em dados que fazem parte da jornada do funcionário. Este é o relógio de ponto, que é regido pelo Regulamento 1510, de que falamos um pouco antes.

  • Biometria

O ponto biométrico é um modelo que usa um leitor biométrico, ou seja, ele captura a impressão digital do funcionário. Para criar o relógio de ponto, o funcionário deve posicionar seu dedo cadastrado de forma que o relógio leia sua impressão digital e registre os horários.

  • Magnético

O nome pode parecer confuso, mas o ponto magnético é bastante simples. Todo funcionário possui um cartão magnético e deve trazê-lo próximo ao representante para registro de entrada, saída e intervalo para refeição.

Uma desvantagem desta forma de identificação é que se a carteira de identidade do funcionário for perdida, o RH deve registrar o registro de tempos manualmente.

Então, quando o funcionário está isento do registro de ponto?

De acordo com a lei, os colaboradores isentos do registro de ponto são os que trabalham nas seguintes condições:

  • Em home office;
  • Em atividades externas e incompatíveis com horários determinados;
  • Colaborador que ocupa cargo efetivo como gestor e que recebe 40% adicional em seu salário;

É importante destacar, no entanto, que a lei declara que eles não têm a obrigação de entender. Porém, se a empresa exigir que esses funcionários agendem horário para controlar a viagem, eles devem seguir as regras da empresa.

 

Cuidados essenciais para a isenção do registro de ponto

 

É importante destacar que a lei isenta os colaboradores citados acima da marcação de ponto, mas não impede que o gestor que deseje realizar a marcação, a faça. Existem diversos cuidados e importantíssimos que devem ser feitos com relação à isenção, como por exemplo:

  • A gestão do ponto deve sempre estar atualizada;
  • O controle de ponto para colaboradores em home office deve ser realizado via aplicativo;
  • É necessário utilizar um sistema de gestão de registro de ponto para os colaboradores que trabalham externamente;
  • É necessário alinhar a necessidade do uso do controle de ponto para os colaboradores em cargos de confiança;
  • A jornada de trabalho precisa ter horários pré-estabelecidos.

O home office, por corresponder a uma nova previsão da CLT, que só surgiu a partir de 2017, deve ser tratado com cautela. Ao alternar entre o teletrabalho e o trabalho pessoal, é interessante acompanhar as coisas.

Este controle deve ser mantido nas situações em que o funcionário já tenha prestado serviços da mesma forma que pessoal da empresa e seja temporário ou permanente transferido para a sede.

Conclusão

Mesmo com a isenção, é possível realizar o controle de forma adequada e eficaz através de um sistema de controle digital, que permitirá a marcação de qualquer lugar onde o colaborador esteja, garantindo assim a segurança dele e dos gestores da empresa.

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