Bloqueio do registro de ponto eletrônico, qual a sua legalidade

O registro de ponto eletrônico não tem somente como principal objetivo o registro dos horários de entrada e saída dos colaboradores. Esse registro é de grande importância para manter o controle das horas trabalhadas, das horas extras, banco de horas e também para gerir os benefícios e pagamentos dos colaboradores.

Pode ser algo simples, mas o registro do ponto eletrônico deve seguir diversas regras, e consequentemente gera diversas dúvidas com relação ao bloqueio ou restrições no registro do ponto eletrônico.

Esse bloqueio e as restrições costumava ser uma prática comum em diversas organizações, para encobrir as horas extras não autorizadas.

Mas, o que será que diz a legislação sobre os bloqueios e restrições dos registro de ponto eletrônico e substituição por métodos alternativos?

É exatamente isso que você vai descobrir neste artigo. Saiba tudo sobre o registro de ponto eletrônico e principalmente sobre a legalidade dos bloqueios e restrições nos registros.

O que é o registro de ponto eletrônico?

O registro de ponto eletrônico nada mais é do que o registro das horas trabalhadas pelos colaboradores de uma empresa, considerando o início, fim e seus intervalos.

Essa é uma forma prática e eficaz que as empresas utilizam para identificar se os colaboradores estão cumprindo sua jornada de trabalhado pré-estabelecida em contrato, e através dos registros gerados, calcular a remuneração e seus benefícios.

Através do registro de ponto eletrônico, os responsáveis sabem quem são os funcionários que chegam atrasados, os que faltam muito ao trabalho, os que saem mais cedo, que ficam mais tempo no horário de almoço e outros.

Muitos colaboradores acabam não vendo esse registro de uma forma boa, mas ele garante diversos benefícios a eles. Por exemplo, um profissional sobrecarregado por estar desempenhando tarefas além das que deve executar e quando o gestor identifica a quantidade de horas extras desse colaborador, compreende que é hora de propor uma solução.

O registro de ponto eletrônico então é uma garantia legal de que esse colaborador terá sua remuneração totalmente calculada a partir da quantidade total de horas trabalhadas. Um registro que também pode ser utilizado como prova em açõe trabalhistas.

Benefícios do registro de ponto eletrônico

Já mencionamos algumas das vantagens do registro de ponto eletrônico, mas você conhecerá abaixo as mais importantes para que você compreenda realmente o quanto o registro de ponto eletrônico é benéfico – caso sua empresa ainda não tenha aderido. Alguns deles são:

  • Redução nos riscos de fraudes;
  • Dados transparentes;
  • Facilita a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores;
  • Reduz os gastos com horas extras;
  • Reduz as ações trabalhistas;
  • Reduz e até mesmo elimina os erros nos pagamentos dos colaboradores.

 

Vale lembrar que existem diferentes tipos de sistemas de registro de ponto eletrônico, como processos manuais, mecânicos, eletrônicos e digitais.

Quando falamos em benefícios, pensamos em sistemas mais modernos como o relógio digital, em que a possibilidade de fraude é mínima e o esforço de compra e instalação do sistema é infinitamente menor.

A lei e o registor de ponto eletrônico

O artigo 74 da CLT trata da obrigação de controlar o tempo de trabalho. De acordo com o texto, toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a registrar e monitorar o registro de ponto do funcionário.

De acordo com a mesma legislação, este registro pode ser feito de três formas diferentes: manual, mecânica ou sistema eletrônico.

Conforme mencionado, apenas o último garante a exatidão dos dados cadastrados, mas é o sistema mais caro dos três.

O registro de pontos foi aprovado pela Lei 7.855, gerando uma série de problemas entre empregadores e empregados.

Se a empresa não possui um sistema de registro de dias úteis, como você pode determinar o valor correto da remuneração do empregado sem saber se ele realmente completou sua rotina de trabalho, não é mesmo?

Por outro lado, como proceder se o chefe alegar que o funcionário trabalhou menos do que o previsto no contrato, e por essa razão, receberá menos, a quem o funcionário poderá recorrer?

Além disso, caso a empresa opte por um sistema que seja fácil de fraudar, como será possível considerar o registros em caso de um processo trabalhista?

Por essa razão foi criada em 2009, a Lei do Ponto Eletrônico, na portaria 1510 do Ministério do trabalho.

A Portaria 1510 estabelece regras mais rígidas para o registro e controle das horas trabalhadas pelos empregados.

Portanto, sua publicação promove a utilização de sistemas de registro eletrônico de horas, já que passou a ser amparada por modelos de legislação trabalhista.

Diante da necessidade de atualização do regulamento, principalmente diante da alta demanda por horário e atendimento alternativos (já que a introdução do horário e do atendimento eletrônico é bastante onerosa), o MTE publicou a Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011.

Com isso, as opções de registro de ponto eletrônico precisam ser aprovadas em um acordo entre os colaboradores (ou sindicato) e gestores da empresa.

O bloqueio do registro de ponto eletrônico é permitido pela lei?

De acordo com a Portaria 1510, artigo 2º:

“As marcações de ponto devem ser fielmente registradas, não sendo permitido qualquer ação que desvirtue para fins legais, tais como:

I – Restrições de horário para marcação do ponto;

II – Marcação automática do ponto, com horários pré-determinados ou horário determinado em contrato;

III – Que o sistema exija, previamente, uma autorização para a marcação de uma jornada extra; e

IV – Qualquer dispositivo que altere os registros ou dados dos colaboradores.”

Ou seja, os gestores não podem restringir ou bloquear o registro de ponto eletrônico de seus colaboradores, pois essa é uma prática que foge ao objetivo do registro de ponto, que é controlar a jornada de trabalho, assim como a forma com a qual ela deve ser realizada.

Mostrar que o controle do tempo é um aliado na manutenção da saúde e da qualidade de vida no local de trabalho é uma forma de fazer com que as pessoas trabalhem mais horas do que deveriam.

Outra forma de promover o controle do tempo é tornar os computadores indisponíveis após o expediente e durante as pausas para o almoço. A restrição do uso do computador pode ser feita por meio do servidor da empresa.

Também é possível controlar o tempo por meio de aplicativos que monitoram as horas de trabalho dos funcionários em tempo real, como: B. Tangerina.

Esta tecnologia permite que você verifique quem ainda está trabalhando após o horário normal de trabalho ou quem se registra antes do horário combinado.

O setor de RH tem a oportunidade de responder individualmente a cada funcionário estender a mão, entender os motivos das horas extras e agir de forma proativa para reduzir situações como realocar tarefas ou contratar trabalhadores mais qualificados.

Conclusão

Ao longo desse artigo, foi possível vermos o quanto o sistema de registro de ponto eletrônico é seguro e eficaz, diferentemente dos sistemas manuais, que não proporcionam nenhum tipo de segurança.

Os istemas manuais podem sofrer alterações nos registros, além de fraudes como não registro de horas e bloqueios. O sistema de registro de ponto eletrônico não, sendo um sistema autorizado pelo Ministério do Trabalho, que fornece provas e registros úteis para funcionários, gestores e até mesmo em situações de ações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho dos colaboradores.

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