Saiba como funciona e como habilitá-la.

Sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Criada durante o governo Getúlio Vargas, em março de 1932, a Carteira Profissional foi criada com o objetivo de registrar o histórico profissional do trabalhador e garantir acesso a direitos trabalhistas como salário, férias, 13º salário, seguro-desemprego, aposentadoria, FGTS, etc.

Obrigatório aos maiores de 16 anos, sem distinção de sexo, que desejassem trabalhar no comércio ou na indústria, o documento visava regular o trabalhador urbano e exercer o controle social sobre as relações entre trabalhadores, empregados e sindicatos.
Em 1969, a Carteira Profissional é substituída pela atual Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Passa, então, a conter informações sobre a qualificação civil, a vida profissional do trabalhador e as anotações referentes à filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Carteira de Trabalho Digital

Com a intenção de modernizar o acesso às informações laborais do trabalhador, o Ministério da Economia lança a Carteira de Trabalho Digital.

Equivalente à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a versão digital promete economia para os usuários e para o governo.

Segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a transformação digital no Governo Federal, cerca de R$ 900 milhões podem ser poupados com a nova medida.

Além de diminuir custos, a Carteira de Trabalho Digital reduz também a burocracia. Enquanto a solicitação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) leva em média 17 dias, sua versão digital fica disponível para em apenas um único dia. Com menos burocracia, a economia gira com mais rapidez.

Apesar de estar previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF), é preciso que o documento seja habilitado. Para tanto, basta criar uma conta de acesso no endereço gov.br/trabalho e baixar o aplicativo para acompanhar tudo.

Durante a contratação, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passa a não ser mais necessária. O registro é feito pelo empregador utilizando apenas o número do CPF do trabalhador pelo eSocial, o sistema virtual do governo para a prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

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