Você sabe os direitos quanto a sua jornada de trabalho, horas extras e banco de horas que a lei assegura? Você sabe a diferença entre esses três itens citados?
Esse artigo abordará esses temas de acordo com as leis vigentes. Fique atento e saiba dos seus direitos e o que esperar de seu empregador.
O que é hora extra?
Hora extra se trata de qualquer hora de trabalho realizada de forma excedente à jornada de trabalho.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), jornada de trabalho é o período de tempo em que o trabalhador fica à disposição da empresa para realizar as atividades a ele confiadas.
A CLT, bem como a Constituição Federal, instituem o tempo limite de 8 horas diárias de jornada de trabalho e, somadas, 44 horas de trabalho semanais.
As horas extras são a maneira de possibilitar a extensão da jornada de trabalho.
As regras da realização de horas extras:
A CLT determina que as horas extras somente poderão ser realizadas por, no máximo, 2 horas diárias. Porém, caso haja algum acordo coletivo estipulado em contrato de regime de trabalho, esse limite pode ser alterado.
De acordo com a CLT, as horas extras também devem ser remuneradas de caráter excepcional à jornada de trabalho comum. Sobre as horas extras trabalhadas, incide um acréscimo de 50% no valor da hora de trabalho.
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O que é o banco de horas?
As empresas entendem a hora extra como um custo adicional sobre a folha de pagamento. Horas extras inesperadas podem elevar muito os custos mensais de uma empresa.
Dessa maneira, algumas empresas optam por trabalhar no regime de banco de horas.
O banco de horas funciona da seguinte maneira: as horas que o funcionário trabalha além de sua jornada de trabalho comum, devem ser compensadas pela empresa em outro momento, liberando este funcionário para descanso. Essa compensação é realizada através do banco de horas.
Todavia, da mesma maneira que o valor financeiro das horas extras é maior do que as horas trabalhadas durante a jornada comum, no banco de horas também é acrescentado 50% do tempo que foi trabalhado de forma extra.
Por exemplo: um funcionário trabalhou duas horas além de seu expediente. Em seu banco de horas ele receberá a compensação de 3 horas de descanso, equivalentes às horas trabalhadas em regime extra + 50%.
Através do banco de horas, o funcionário pode acumular algumas horas de descanso ou até mesmo dias inteiros. Porém, o dia em que ele gozará destes direitos deve ser previamente acordado com o consentimento dos gestores da empresa.
Através do banco de horas, o funcionário também pode ter descontados os minutos em que chegou atrasado ou saiu mais cedo.
Quando o banco de horas vira pagamento?
O banco de horas também pode virar pagamento! Isso ocorre porque as horas extras tem um prazo para serem compensadas. O funcionário deve ter o seu banco de horas quitado em até um ano. Caso esse período não seja respeitado, as horas extras devem ser incluídas na folha de pagamento.
E então? Você prefere trabalhar sobre o regime de horas extras ou banco de horas? Conte para a gente e marque um amigo nos comentários para que ele também fique sabendo dos direitos do trabalhador!